1. O Projeto DV na Trilha é uma Associação sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ 13.764.833/0001-70 que tem como principal função a inclusão social de pessoas com deficiência visual por meio do ciclismo com o intuito de melhorar a qualidade de vida de seus associados beneficiados, pessoas com deficiência visual, promovendo lazer e integração social por meio de trabalho voluntário dos demais associados.
2. Todos os integrantes do Projeto DV na Trilha são voluntários e não recebem nenhum tipo auxílio financeiro para isso.
3. Por ser um trabalho pautado no princípio de solidariedade, respeitar o próximo é fator fundamental para se tornar integrante do Projeto DV. Brincadeiras depreciativas não são bem-vindas por trazerem mal estar entre os integrantes. Palavras de motivação e incentivo são altamente recomendáveis. Procure a coordenação do Projeto e converse caso algo esteja te desagradando.
4. O Projeto DV na Trilha NÃO está vinculado a nenhum político, partido político ou religião. Desta forma, não é permitido qualquer tipo de apologia neste sentido.
5. Qualquer ação que se relacione ao Projeto DV na Trilha necessita de anuência prévia da Coordenação, por exemplo: entrevistas, busca de patrocínio; participação em eventos representando o Projeto, etc. Procure um dos coordenadores!
6. A isenção da taxa de inscrição tanto para o DV quanto para o seu condutor é condição para que o Projeto DV na Trilha participe oficialmente de qualquer evento esportivo.
7. DVs do Projeto DV na Trilha não podem participar de provas esportivas como 'pipoca', nem serem conduzidos por condutores que estejam na situação de 'pipoca'.
8. É proibida a ingestão de bebida alcóolica ou qualquer tipo de droga ilícita por condutor que esteja conduzindo DV.
9. Regras de trânsito devem ser seguidas com rigor (parar na faixa de pedestre, parar em sinal vermelho, etc.)
10. Quando uma dupla é formada para participar de um evento esportivo, essa dupla não pode ser desfeita. Caso o condutor não esteja em condições de terminar a prova, o DV deverá ser solidário com ele e abandonar o evento. Caso o DV não esteja em condições de terminar a prova, o condutor deverá ser solidário como ele e abandonar o evento!
11. A participação em competições tem como principal objetivo promover a inclusão social e transmitir nossos princípios de solidariedade, então, maior do que a preocupação em chegar em primeiro lugar, deve estar a segurança da dupla e as atitudes de respeito e solidariedade.
12. Condutor, saiba que sua participação é essencial para existência do Projeto DV e que sua conduta, guiada por esse Manual, será capaz de realizar grandes transformações na vida das pessoas com deficiência visual beneficiadas pelo Projeto!
REGRAS PARA O EMPRÉSTIMO DA TANDEM:
1) A tandem deve ser utilizada exclusivamente para se pedalar com DVs;
2) As tandens devem ser guardadas em lugar seguro. Bicicletários não são uma opção;
3) Nos dias dos nossos encontros quinzenais, as tandens devem estar disponíveis no JBB;
4) A responsabilidade pela tandem é de quem pegá-la emprestada! Se o condutor pegou, a responsabilidade é dele. Se o DV pegou, a responsabilidade é dele. Tanto para cuidados, quanto para a entrega, quanto para a obrigação de elas estarem no JBB nos dias de Pedais Quinzenais.
5) As tandens não devem ser levadas a nenhum mecânico caso necessitem de manutenção ou troca de peças. Se necessário, deve-se entrar em contato com o Coordenador de Manutenção e Transporte das Tandens (Professor Edmar) comunicando o que está acontecendo. Ele conhece bem cada uma das tandens, sabe lidar com elas e se dispôs a executar esse serviço. Além disso, está com o estoque de peças de reposição que possuímos.
6) O condutor e o DV devem ser cuidadosos com o manuseio da tandem, evitando danos à bicicleta, inclusive, respeitando o limite de inserção do canote do banco no caso de usuários mais altos.