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Estatuto Social DV na Trilha
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DEFICIENTE VISUAL NA TRILHA, tendo como nomes de fantasia ASSOCIAÇÃO DV NA TRILHA ou DV NA TRILHA, doravante simplesmente designada Associação neste estatuto, com sede e foro nesta capital, no Condomínio Vivendas Bela Vista, Módulo B, Casa 13, Grande Colorado, Brasília – DF, CEP 73105-909, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, competitivo e/ou educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
I - DOS FINS
Melhorar a qualidade de vida de seus associados beneficiados, deficientes visuais, promovendo lazer e integração social por meio de trabalho voluntário dos demais associados e de benefícios alcançados junto aos Órgãos Distritais, Municipais, Estaduais, Federais e a Iniciativa Privada;
II - DOS ASSOCIADOS
A Associação, contará com um numero ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos em três categorias:
I. Associados Fundadores: os que participaram da fundação da Associação, bem como os que forem convidados pela Diretoria para se associarem nessa qualidade;
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com trabalho, donativos e doações;
III. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade;
III - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providencias.
IV - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria, na forma prevista neste estatuto;
II. Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
Parágrafo único: Os direitos listados nos incisos I e II são privativos dos associados fundadores.
V - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição e submetê-la à aprovação da Diretoria, que observará os seguintes critérios:
I. Apresentação da cédula de identidade;
II. Concordância com o presente estatuto expressando em sua atuação na Entidade, e fora dela, os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
VI - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à Secretária da Associação seu pedido de demissão.
VII - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A exclusão do associado se dará nas seguintes questões;
I. Grave violação do estatuto;
II. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
III. Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria, cabendo sempre recurso à Assembléia Geral.
VIII - DA COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA GERAL
As Assembléias Gerais decidirão por quorum estabelecido no estatuto, e terá as seguintes prerrogativas:
I. Destituir os administradores;
II. Reformular o Estatuto;
III. Eleger os administradores;
IV. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
V. Decidir em última instância.
IX - DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO
A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente, ou por um quinto dos associados fundadores, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.
X - DA DIRETORIA
A Diretoria da Associação será formada de 4 componentes assim discriminados: Presidente, Vice Presidente, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, e reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação de seus membros, nos termos da lei.
XI - COMPETE À DIRETORIA
I. Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto e administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral;
III. Representar e defender os interesses de seus associados;
IV. Elaborar o orçamento anual;
V. Apresentar à Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir e demitir associados;
VIII. Abrir contas bancárias e administrá-las, movimentando-as através de cartão magnético, cheques e outros meios eletrônicos (internet), sempre em nome do Presidente, do Vice Presidente, do Primeiro Tesoureiro ou do Segundo Tesoureiro, de maneira alternativa, podendo cada um individualmente realizar qualquer movimentação bancária.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de Minerva.
XII - COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto à Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
III. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
Parágrafo Único - Compete ao Vice Presidente - Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.
XIII - COMPETE AO PRIMEIRO TESOUREIRO
I. Manter em contas bancárias os valores da Associação, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
II. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
III. Apresentar em Assembléia Geral balancetes semestrais e balanço anual.
IV. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Tesoureiro: Auxiliar e Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
XIV - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria realizar-se-ão entre os associados fundadores, de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos da data de fundação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.
XV - DA RENÚNCIA
Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, à deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e respectivos suplentes, qualquer dos sócios fundadores poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 04 (quatro) membros, que administrarão a entidade, realizarão novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
XVI - DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.
XVII - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
XVIII - DO PATRIMÔNIO
O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
I. Das contribuições dos associados beneméritos;
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
III. Dos juros de títulos ou depósitos.
XIX - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.
XX - DA DISSOLUÇÃO
A Associação, poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados fundadores, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I. em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II. em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terços dos associados;
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.
XXI - DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.
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DANILO EDSON HAYAKAWA
Presidente
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CARLOS ALBERTO DIAS DO LAGO
OAB/DF 12.356