Manual de Conduta

Conheça seus direitos e deveres

1. O Projeto DV na Trilha é uma Associação sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ 13.764.833/0001-70 que tem como principal função a inclusão social de pessoas com deficiência visual por meio do ciclismo com o intuito de melhorar a qualidade de vida de seus associados beneficiados, deficientes visuais, promovendo lazer e integração social por meio de trabalho voluntário dos demais associados.

2. Ao se tornar um integrante do Projeto DV na Trilha o DV deve marcar uma consulta com o oftalmologista Dr. Antônio Pedro - parceiro do Projeto - o mais rápido possível.

3. Todos os integrantes do Projeto DV na Trilha são voluntários e não recebem nenhum tipo auxílio financeiro para isso. Vejam os voluntários e condutores como alguém que está doando seu tempo para te beneficiar. Agradeçam sempre que puderem.

4. Por ser um trabalho pautado no princípio de solidariedade, respeitar o próximo é fator fundamental para se tornar integrante do Projeto DV. Brincadeiras depreciativas não são bem-vindas por trazerem mal estar entre os integrantes. Palavras de motivação e incentivo são altamente recomendáveis. Procure a coordenação do Projeto e converse caso algo esteja te desagradando.

5. O Projeto DV na Trilha NÃO está vinculado a nenhum político, partido político ou religião. Desta forma, não é permitido qualquer tipo de apologia neste sentido.

6. Qualquer ação que se relacione ao Projeto DV na Trilha necessita de anuência prévia da Coordenação, por exemplo: entrevistas, busca de patrocínio; participação em eventos representando o Projeto, etc. Procure um dos coordenadores!

7. DVs do Projeto DV na Trilha não podem participar de provas esportivas como 'pipoca', nem serem conduzidos por condutores que estejam na situação de 'pipoca'.

8. É proibida a ingestão de bebida alcóolica ou qualquer tipo de droga ilícita por condutor que esteja conduzindo DV ou por DV durante eventos onde estejam representando o Projeto DV.

9. Regras de trânsito devem ser seguidas com rigor (parar na faixa de pedestre, parar em sinal vermelho, etc.)

10. Quando uma dupla é formada para participar de um evento esportivo, essa dupla não pode ser desfeita. Caso o condutor não esteja em condições de terminar a prova, o DV deverá ser solidário com ele e abandonar o evento. Caso o DV não esteja em condições de terminar a prova, o condutor deverá ser solidário como ele e abandonar o evento!

11. Caso estiver utilizando equipamento do Projeto DV na Trilha para participar de eventos ou passeios (bicicleta ou qualquer equipamento do Projeto) o DV fica obrigado a usar a camisa do Projeto DV na Trilha.

12. Ao entrar para o Projeto DV, as pessoas com deficiência visual se comprometem, automaticamente, a participar dos Pedais Quinzenais no Jardim Botânico. A confirmação deve ser enviada à Coordenação responsável até na quarta-feira anterior e deve ser feita por meio de resposta à mensagem enviada por WhatsApp. Enviaremos o comunicado pedindo confirmação individualmente e aguardaremos a resposta até a quarta-feira.  3 faltas injustificadas ou com justificativa sem consistência, será motivo para o ingresso do DV ao final da fila de espera. 

13. A participação em atividades extras é opcional, porém, a resposta de confirmação  (ou não) no evento é obrigatória. Ela é extremamente importante para que a organização do evento possa acontecer de forma satisfatória.

14. O DV poderá ter 25% de faltas justificadas durante o ano. Caso tenha mais do que 25% será enviado para o final da fila pois será considerado que não possui disponibilidade para participar do Projeto. Ou seja, quem não puder reservar duas manhãs de um mês de 30 dias para estar na maioria dos Pedais Quinzenais infelizmente não tem disponibilidade para participar e deve ceder sua vaga para um DV da lista de espera que tenha tal disponibilidade. 

15. A apresentação de atestado médico não se submete ao item 14 do Manual de Conduta.

16. A participação em competições tem como principal objetivo promover a inclusão social e transmitir nossos princípios de solidariedade, então, maior do que a preocupação em chegar em primeiro lugar, deve estar a segurança da dupla e as atitudes de respeito e solidariedade.

17. A isenção da taxa de inscrição, tanto para o DV quanto para o seu condutor, é condição para que o Projeto DV na Trilha participe oficialmente de qualquer evento esportivo.

18. É obrigatório o uso dos equipamentos de segurança como, por exemplo, capacete, camisa do Projeto, guias de corrida ou qualquer outro imposto pela atividade a ser realizada.

19. Ao ser desligado, suspenso ou enviado para o final da fila de espera do Projeto DV, o DV perde todos os benefícios relacionados ao Projeto e não deverá mais usar a camisa do Projeto DV, já que não mais o representa.

20. A Coordenação do Projeto DV na Trilha poderá, a qualquer tempo, decidir pela suspensão, envio para o final da fila ou desligamento de DV beneficiado pelo Projeto, mediante votação.

21. Quando o Projeto empresta alguma bicicleta tandem para o DV, ao se desvincular do Projeto, o DV deve devolver a tandem. A não ser que a permanência da tandem na casa do DV seja autorizada pela Coordenação.

22. Caso o DV não queira mais participar do Projeto DV na Trilha deve conversar diretamente com a Coordenação Geral sobre a situação.

REGRAS PARA O EMPRÉSTIMO DA TANDEM:

1) A tandem deve ser utilizada exclusivamente para se pedalar com DVs;

2) As tandens devem ser guardadas em lugar seguro. Bicicletários não são uma opção;

3) Nos dias dos nossos encontros quinzenais, as tandens devem estar disponíveis no JBB;

4) A responsabilidade pela tandem é de quem pegá-la emprestada! Se o condutor pegou, a responsabilidade é dele. Se o DV pegou, a responsabilidade é dele. Tanto para cuidados, quanto para a entrega, quanto para a obrigação de elas estarem no JBB nos dias de Pedais Quinzenais.

5) As tandens não devem ser levadas a nenhum mecânico caso necessitem de manutenção ou troca de peças. Se necessário, deve-se entrar em contato com o Coordenador de Manutenção e Transporte das Tandens comunicando o que está acontecendo. Ele conhece bem cada uma das tandens, sabe lidar com elas e se dispôs a executar esse serviço. Além disso, está com o estoque de peças de reposição que possuímos.

6) O condutor e o DV devem ser cuidadosos com o manuseio da tandem, evitando danos à bicicleta, inclusive, respeitando o limite de inserção do canote do banco no caso de usuários mais altos.

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